REGRAS DAS PROMOÇÕES
1.1. Ofertas sujeitas a disponibilidade de estoque na sua região.
1.2. As imagens são meramente ilustrativas.
1.3. As ofertas são válidas por tempo limitado.
1.4. As ações de cupons são por tempo limitado, não cumulativas e com limite de um (1) uso por CPF.
1.5. As promoções podem acabar ou ser encerradas a qualquer momento.
1.6. O pagamento de bebidas alcoólicas com Ticket Alimentação não é permitido.
1.7. O envio dos itens promocionais estão sujeitos a conclusão bem-sucedida do pedido.
1.8. A campanha 'Combine como quiser' pode ter diferentes formatos: entre marcas ou com produtos de uma única marca. O desconto será aplicado no produto de menor valor.
1.9. Na compra de [produto A], leve [produto B] pelo valor adicional de R$0,01. Oferta válida enquanto durarem os estoques. Limite de 1 unidade por CPF.
2.0. A dinâmica comercial "Leve Mais por Menos" é sujeita à disponibilidade de estoque. Consulte quantidade mínima dos produtos e valores no momento da compra.
2.1. Alguns produtos podem ser entregues resfriados ou congelados. Verifique essa informação no momento da seleção da sua compra.
2.2. O peso dos produtos perecíveis podem variar, sujeitos a ajuste de até 50% no preço, para acima ou baixo do valor selecionado.
2.3. A compra de determinados produtos poderá estar sujeita a limite de unidades por pedido. O limitador será aplicado no carrinho de compras.
2.4. Promoções válidas apenas para o APP ou Site do Extra Mercado.
2.5. A inclusão de um produto no carrinho não garante sua reserva em estoque. Finalize a compra para garantir a disponibilidade.
2.6. Em caso de más condições climáticas ou trânsito intenso, a entrega do pedido poderá sofrer atrasos.
2.7. Fórmula infantil - A lei que estabelece a frase de alerta sobre o aleitamento materno é a Lei nº 11.265/2006, também conhecida como Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL), regulamentada pelo Decreto nº 8.552/2015. Essa lei determina que produtos alimentícios para lactentes e crianças de primeira infância, assim como produtos de puericultura correlatos, devem conter um destaque no rótulo com a seguinte frase: "O Ministério da Saúde adverte: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais".
2.8. Beba com moderação, se beber não dirija. Venda proibida para menores de 18 anos.
2.9. Pedido mínimo de compra, R$60 reais.