REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO CLUBE EXTRA

1. INTRODUÇÃO

1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento Clube Extra.

1.2. O Clube Extra é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todas as lojas físicas da marca Extra e do site (“www.clubeextra.com.br”), de iniciativa da Companhia Brasileira de Distribuição, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.508.411/0001-56, sediada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 3142, denominada “Administradora”.

1.3. Para participar do Clube Extra, o consumidor deverá fazer seu cadastro no site www.clubeextra.com.br (“Site”) ou no aplicativo Clube Extra (“Aplicativo”), ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Clube Extra e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do programa Clube Extra pelo consumidor. Para o cadastro, será necessário que o interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ser igual ou superior a 18 (dezoito anos).

1.4. O Clube Extra pode oferecer os seguintes benefícios, dentre outros:

Meus Stix – A cada R$20 reais em um único cupom fiscal, o Cliente Mais ganha 5 pontos stix. Este benefício é limitado a 5.000 pontos stix no mês. Dinâmica não cumulativa, ou seja, o Cliente Clube Extra deve gastar o valor mínimo de R$20 reais em um único cupom fiscal (ou múltiplos de R$ 20,00 para adquirir os 5 pontos stix (ou mais, conforme valor da compra). Além disso, mensalmente, a Administradora apresentará no Aplicativo Clube Extra, para cada Cliente Clube Extra, uma dinâmica denominada Missão, que se refere ao valor que o cliente precisa comprar naquele mês para obter a quantidade de pontos stix mencionada. A Missão será definida individualmente, considerando o histórico de compras do Cliente Clube Extra ou outros critérios definidos pelo programa, e a seleção de recompensas pode variar de um cliente para outro e ser alterada a cada mês sem aviso prévio. Ao completar a Missão, o Cliente Clube Extra ganhará um determinado número de pontos stix. Haverá ainda o benefício Ganhe+Stix, em que o cliente pode adquirir stix adicionais, conforme a dinâmica que estiver vigente.

Esta dinâmica poderá ser alterada a qualquer momento, ficando a critério da Administradora. Os pontos stix poderão ser trocados por prêmios na plataforma Stix.

Para o Cliente Clube Extra acumular os pontos stix, é necessário estar devidamente cadastrado na plataforma Stix. O cadastro pode ser realizado dentro do próprio aplicativo Clube Extra, através do Meus Stix e seguir as orientações ou baixando o aplicativo da Stix nas plataformas Play Store ou Apple Store ou ainda pode se cadastrar pelo site da Stix https://www.soustix.com.br/.

Cada prêmio do catálogo terá uma indicação da quantidade de stix necessários para a troca. O catálogo pode ser alterado, tanto com a inclusão, quanto com a exclusão de prêmios a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, mesmo a loja possuindo o produto para venda. Os prêmios resgatados serão exibidos na aba “Minhas Trocas” do Catálogo de Prêmios e deverão ser utilizados de acordo com o descrito no “Detalhe do Prêmio/ Descrição” de cada prêmio, respeitando, inclusive, o prazo para utilização. Entende-se por prêmio cada item do catálogo Meus Stix.

Além dos prêmios físicos e vales-compra existentes no catálogo de prêmios, o cliente também pode utilizar seus pontos stix como desconto no pagamento de sua compra nas lojas físicas, doravante “PagStix”, desde que a compra se enquadre nos valores mínimos e máximos pré-definidos e a loja frequentada esteja com esta dinâmica disponível. Nesta opção, o operador de frente de caixa informa ao cliente o valor máximo do desconto que ele pode adquirir utilizando seus pontos stix. Exemplo: R$ 5 reais de desconto equivalem à utilização de 500 pontos stix de sua carteira virtual.

No PagStix a quantidade de pontos stix que podem ser utilizados no caixa como desconto no pagamento da compra e a quantidade mensal de utilização está atrelada a uma regra definida pela Administradora.

Caso o Cliente Clube Extra seja cadastrado também no Programa de Fidelidade Pão de Açúcar Mais, pertencente à rede de lojas Pão de Açúcar, também gerenciado pela Administradora, os pontos stix adquiridos em ambos os Programas (Clube Extra e Pão de Açúcar Mais), serão somados para que o Cliente possa resgatar os prêmios tanto no catálogo do Clube Extra, como no catálogo do Pão de Açúcar Mais. Além disso, os stix acumulados na Droga Raia e Drogasil, parceiros que fazem parte da plataforma Stix, também serão computados no mesmo saldo.

Contudo, as Missões continuarão específicas para cada programa, ou seja, Clube Extra e Pão de Açúcar Mais manterão suas próprias Missões mensais para o acúmulo de stix.

O Cliente Clube Extra deverá consultar sua Missão e o número de stix acumulados, especificamente na rede Extra, por meio do Aplicativo Clube Extra. Lembrando que o programa Meus Prêmios pode mudar a dinâmica, bem como ser encerrado, a qualquer momento mediante aviso prévio através de comunicação aos clientes.

Meu Desconto – o app/site Clube Extra também pode oferecer descontos exclusivos e personalizados em produtos. Para desfrutá-los, o Cliente Clube Extra deve acessar o site ou o Aplicativo do Clube Extra, estar logado e ativar a oferta antes de passá-la no caixa da loja ou concluir o pedido no site. As ofertas do Meu Desconto podem mudar a qualquer momento, não tendo uma regra fixa; as ofertas do Meu Desconto têm limite pré-definido de compra por produto e prazo de expiração; estas informações variam para cada oferta e devem ser consultadas antes da ativação do desconto; os produtos estão sujeitos à disponibilidade de estoque de cada loja, app e site; Ofertas de Folheto podem sofrer variações, conforme regionalização e loja selecionada. Os descontos não são acumulativos com demais campanhas vigentes nas lojas, assim, o desconto será aplicado respeitando o maior desconto para o cliente.

Outros Benefícios – o Clube Extra pode, eventualmente, oferecer outros benefícios e serviços, que serão devidamente informados aos Clientes Clube Extra.

1.5. Para informações e outras questões relativas ao Clube Extra, a Administradora disponibilizará o Fale Conosco no site e no Aplicativo e a Central de Atendimento 0800 779 6761, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.

2. PRAZO

2.1. O Clube Extra vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes Clube Extra com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas Lojas físicas Mercado Extra, Mini Extra, no Site, no Aplicativo ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), sendo que, nesse período, o Cliente Clube Extra poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o Cliente Clube Extra estará definitivamente encerrado, sendo que os prêmios que fazem parte do programa Meus Prêmios não resgatados serão cancelados. O Cliente Clube Extra desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento da participação no Clube Extra.

3. PARTICIPANTES

3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer parte do Clube Extra, de forma gratuita. Para efetivar a sua participação, deve portar CPF, deverá se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à Administradora e demais empresas do Grupo Pão de Açúcar, bem como de empresas parceiras da Administradora, enviadas ao cliente exclusivamente pela própria Administradora. O uso do CPF é pessoal e intransferível. Qualquer utilização indevida de CPF’s alheios estará sujeita à investigação em caso de questionamentos ou ocorrências.

3.1.1. Os colaboradores do Grupo Pão de Açúcar estão autorizados a participar do Clube Extra, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor, patinador e/ou polivalente) possuam o direito de participar do programa Clube Extra, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço da rede Extra.

3.2. O cadastro no Clube Extra acontece de forma gratuita, das seguintes formas:

3.2.1. Novos clientes no site www.clubeextra.com.br: o cadastro no programa será automático quando o cliente realizar a sua primeira compra ou no site, quando efetivará a adesão ao programa Clube Extra e o aceite a este Regulamento.

3.2.2. Aplicativo: o cliente interessado no programa Clube Extra poderá se cadastrar baixando o aplicativo Clube Extra e fazendo o cadastro diretamente no aplicativo.

3.2.3 Stix: O cliente ainda pode se cadastrar no programa Clube Extra através da plataforma Stix ao aceitar o presente Regulamento.

3.3. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no Clube Extra, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um Cliente Clube Extra tente fazer novo cadastro no programa, ele estará impossibilitado de continuar sendo informado que seu CPF já está cadastrado em outra conta.

4. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

4.1. O Cliente Clube Extra é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora e deve comunicar a Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site ou pelo Aplicativo. O número do CPF é um documento pessoal e intransferível, portanto, não deve ser compartilhado entre pessoas para acúmulo de benefícios. A cada compra é permitida a utilização de apenas 01 CPF. No caso de o Cliente Clube Extra desejar utilizar mais de 01 CPF na compra, a responsabilidade é única e exclusiva do cliente, ficando sujeito a penalidades previstas em lei, em caso de uso indevido de CPFs alheios.

4.2. A senha Clube Extra é pessoal e intransferível, sendo o Cliente Clube Extra o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual uso indevido, perda ou furto da senha, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro no programa Clube Extra.

4.3. Caso haja necessidade de o Cliente Clube Extra redefinir sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar a página de login do Site ou do Aplicativo, clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até o final, conforme indicado no Site ou no Aplicativo.

4.4. Os dados cadastrais dos Clientes Clube Extra devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do Clube Extra como, por exemplo, as Missões do “Meus Prêmios”, as ofertas e os descontos exclusivo, além de existirem serviços que necessitam de autenticação atrelada ao dado cadastral. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do Clube Extra, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções.

4.4.1. É de responsabilidade do Cliente Clube Extra manter seu cadastro atualizado no programa Clube Extra, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Clube Extra.

5. CANCELAMENTO

5.1. O Cliente Clube Extra pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do programa Clube Extra, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de contato com a Central de Atendimento (0800 779 6761). Também é possível realizar o cancelamento do programa através do próprio aplicativo Clube Extra, pelo seguinte caminho: MENU / CLUBE EXTRA / POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA e clicar no link Cancelar Clube Extra

5.2. Com a exclusão do Clube Extra, fica automaticamente zerada a Missão do Mês dos “Meus Stix” e o Participante perde o direito de resgatar qualquer prêmio com pontos stix nas lojas Extra, mesmo aquele que já tenha sido ativado no Aplicativo ou no Site, assim como os descontos exclusivos para os clientes Clube Extra.

6. FALECIMENTO

6.1. Caso o Cliente Clube Extra venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte pela comunicação do óbito à Central de Atendimento (0800 779 6761) e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta. Nesse caso, ocorrerá o cancelamento do saldo de stix acumulado pelas Missões dos “Meus Stix” e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer recompensas e benefícios, que são intransferíveis.

7. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

7.1. Para que o Cliente Clube Extra possa obter os benefícios do programa Clube Extra, ele deve ativar os descontos no site ou aplicativo e, após, se identificar como Cliente Clube Extra, digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física da marca Mercado Extra e Mini Extra. No caso de compras pelo site www.clubeextra.com.br, essa identificação ocorrerá quando do login do Cliente Clube Extra no site. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Clube Extra, o que permitirá que desfrute dos seus benefícios. Não serão computadas na Missão do “Meus Stix”, para fins de aquisição de recompensas e benefícios, compras realizadas sem a identificação no ato da compra como Cliente Clube Extra, não sendo possível o cômputo posterior de compras na Missão do mês oferecidas do “Meus stix” na conta do Cliente Clube Extra.

7.2. A fim de promover ainda mais segurança ao Cliente Clube Extra, haverá situações em loja em que este será submetido ao procedimento conhecido como “identificação positiva”, no qual ele será direcionado a apresentar documento válido com foto para validação dos dados.

7.3. A participação no Clube Extra é pessoal e intransferível, a Missão do mês e os descontos são exclusivos de um determinado Cliente Clube Extra não podendo ser transferido (s) para qualquer outro Cliente Clube Extra, mesmo estes sendo membros da mesma família; não sendo admitida, ainda, sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

7.4. Os operadores e atendentes das Lojas físicas não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes presentes em loja que se identificarem como Clientes Clube Extra no momento da compra. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado no programa Clube Extra, a compra deverá ser concluída sem identificação.

É proibido ao colaborador/atendente da rede Extra inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo estes sendo colegas de trabalho, familiares e/ou de seus amigos.

8. MECÂNICA MEUS STIX

8.1. Para participar da mecânica Meus Stix, o Cliente Clube Extra deverá seguir os seguintes passos (Saiba mais consultando os endereços https://www.soustix.com.br/regulamento-stix e https://www.soustix.com.br/aviso-de- privacidade):

a) Já sendo cadastrado como Cliente Clube Extra, acessar o Aplicativo, fazer o login e se necessário, passar pela validação positiva para criar uma nova senha.

b) Aceitar os termos do programa Stix para passar a acumular pontos stix, conforme a dinâmica de a cada R$20 reais em compras ganhe 5 pontos stix e o atingimento da missão mensal.

c) Acompanhar e concluir a Missão do do “Meus Stix”, que mensalmente apresentará missão de compra (ou não) personalizada para ganhar pontos stix, sem necessidade de ativação.

d) Efetuar compras dos produtos indicados na Missão do “Meus Stix” ou realizar alguma ação definida como missão.

e) Atingindo a Missão do mês, o Participante ganhará pontos stix e poderá escolher e resgatar prêmios no Catálogo de Prêmios disponibilizado pela Stix ou utilizar o PagStix (desconto em parte da sua compra). Entre as opções de prêmios, poderão ser disponibilizados Vale-Compra Extra, Vale-Compra Pão de Açúcar, Prêmios de Loja Extra, Prêmios de Loja Pão de Açúcar ou Prêmios/Créditos de Parceiros. Cada prêmio ou crédito será precificado em pontos stix e o Cliente Clube Extra poderá conferir no Aplicativo quantos pontos stix precisará para cada prêmio ou crédito. O Cliente Clube Extra poderá resgatar 1 (um) ou vários prêmios/créditos, conforme a quantidade de pontos stix que acumular, ou continuar acumulando pontos stix, conforme vencimento dos pontos stix.

f) O Cliente Clube Extra deverá ativar o (s) prêmios (s) ou crédito (s) escolhido (s) no Aplicativo e resgatá-lo(s) conforme as instruções descritas no “ Detalhe do Prêmio” de cada prêmio. A ativação acontece clicando, primeiro, no botão “Trocar Agora”, que direcionará o cliente ao catálogo de prêmio da plataforma Stix, então clicar em “Ir para Confirmação”. Neste momento, escolhido o prêmio desejado, o cliente deve clicar em “Confirmar troca” para resgatar o seu prêmio. Observação: Após resgatado um prêmio, o Cliente Clube Extra não poderá cancelar ou alterar o prêmio, exceto para prêmios exclusivos das lojas Extra, Pão de Açúcar, Droga Raia e Drogasil (conforme disponibilidade do produto).

g) A cada mês, o Cliente Clube Extra terá que atingir a Missão do mês do “Meus Stix” no prazo correspondente entre 28 e 31 dias, dependendo do mês do ano. Caso não atinja a Missão daquele mês e não tiver adquirido pontos stix suficientes, não terá direito a prêmios ou créditos e a Missão será zerada para o mês seguinte. Caso atinja a Missão do mês, e havendo a atualização do saldo dos pontos stix, o Cliente Clube Extra poderá resgatar o prêmio ou crédito.

Os pontos stix expiram apenas 1 vez ao ano, sempre no mês de setembro de cada ano. A validade dos pontos stix é de, no mínimo 12 meses. Ou seja, os pontos que você ganha entre janeiro e setembro expiram sempre em setembro do ano seguinte. Já os stix que você ganha entre outubro e dezembro expiram somente em setembro, dois anos depois. Exemplo:

- Se você tem pontos stix acumulados do período de janeiro a setembro/2023 – seus pontos stix vencerão em setembro/2024
- Se você tem pontos stix acumulados do período de outubro a dezembro/2023 – seus pontos stix vencerão em setembro/2025.

Em caso de dúvidas consulte o item 8 do regulamento disponível no https://www.soustix.com.br/regulamento-stix

8.2. Nas compras com pagamento parcelado, o saldo da compra será computado na Missão do mês do Cliente Clube Extra uma única vez, em sua totalidade, no momento da compra, se for realizada em loja física ou a partir da emissão da nota fiscal, se for realizada pelo site. Contudo, se a compra for cancelada, o saldo total da compra será estornado da Missão no momento do cancelamento.

8.3. As compras realizadas em loja ou no site poderão demorar até 96 horas para atualizar no saldo da Missão no Aplicativo, sendo que, para o site, este tempo é contabilizado a partir da emissão da nota fiscal).

8.4. O valor das compras não será, em hipótese alguma, arredondado para adquirir os pontos stix ou para o atingimento da Missão do mês.
Exemplo:
Compra única de R$20 reais = 5 pontos stix
Compra única de R$40 reais = 10 pontos stix
Compra única de R$ 15 reais = 0 pontos stix
Compra única de 35 reais = 5 pontos stix

8.5. A Administradora reserva o direito de debitar da missão do mês do Cliente Clube Extra o saldo obtido por compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à Administradora.

8.6. A administradora se reserva o direito de debitar os pontos stix que por ventura sejam creditados equivocamente na conta do cliente por alguma situação de reprocessamento de compras, cancelamento de compra ou outro problema sistêmico. Havendo tal situação, o cliente será informado do processo realizado juntamente com o estorno dos pontos creditados indevidamente. A Central de Atendimento Extra estará sempre à disposição do cliente através do telefone (0800 779 6761) para esclarecer dúvidas que possam surgir em relação a este tipo de estorno, caso ocorra.

8.7. É condição para o resgate dos prêmios que o Cliente Clube Extra possua saldo suficiente de pontos stix e que não tenha adquirido através de ações fraudulentas.

8.8. Os resgates de prêmios são vinculados ao Device ID, número distintivo associado a um smartphone ou disposto portátil do Cliente Clube Extra, podendo a Administradora, a qualquer momento, recorrer ao acesso dessa informação para confirmação das transações feitas por ele.

9. PRODUTOS/SERVIÇOS QUE NÃO GERAM SALDO

9.1. Em nenhuma hipótese os produtos listados abaixo serão considerados para a distribuição de pontos stix:

9.1.1. A Administradora poderá aumentar ou reduzir a lista de produtos ou serviços que não geram saldo para o atingimento da Missão, o que será devidamente comunicado aos Clientes Clube Extra.

9.2. Os Cliente Clube Extra estão cientes de que a Administradora não efetuará a venda de bebidas alcoólicas ou produtos fumígenos a menores de 18 (dezoito) anos.

10. PRÊMIOS

10.1. Seguindo os procedimentos explicados neste Regulamento e atingido sua Missão do Mês, o Cliente Clube Extra terá direito de escolher os (s) prêmios(s) ou crédito(s), entre os seguintes:

10.1.1 -VALE – COMPRA EXTRA

Funciona como um “bônus de desconto” nas compras realizadas nas Lojas e site da rede Extra. Sua utilização é condicionada a compra de valor mínimo R$ 1,00 (um real) a mais do que o valor do Vale-Compra (exemplo: para usar um Vale-Compra de R$ 20,00, a compra deve ser no mínimo de R$ 21,00, não sendo computado nesse valor o frete das compras pela loja virtual). Para utilizá-lo, o Cliente Clube Extra deve resgatar a recompensa no Aplicativo e se identificar no caixa no início do processo de pagamento de suas compras nas lojas com seu CPF, ou estar logado no site. O resgate do Vale- Compra será aplicado automaticamente no caixa, bastando o Participante digitar sua senha (correspondente à data de seu nascimento informada no cadastro do Programa). A partir da ativação deste benefício no app, não é permitido o seu cancelamento, nem alegação de direito de arrependimento, assim como também não será permitida a utilização parcial do Vale-Compra, sendo cada Vale-Compra válido para utilização única. O Cliente Clube Extra poderá utilizar mais de um Vale-Compra na mesma compra, desde que respeitadas às regras acima.

10.1.2 PRÊMIOS DE LOJA FÍSICA DA REDE EXTRA

São produtos das Lojas físicas da rede Extra. Para retirar o Prêmio, o Cliente Clube Extra deverá ir à loja, verificar a disponibilidade do prêmio desejado, ativar o resgate no Aplicativo, leva-lo ao caixa e identificar-se com seu CPF no início do processo de pagamento de suas compras. O caixa automaticamente aplicará um desconto de 100% no valor da recompensa. O resgate do prêmio é exclusivo para loja física e depende de disponibilidade de estoque de cada loja participante.

O Cliente Clube Extra somente poderá realizar o cancelamento do prêmio ativado no app, desde que esteja dentro do prazo para resgate e ainda não tenha sido retirado na loja. Esse processo é realizado única e exclusivamente pelo Aplicativo e a data da validade consta no card ativado do prêmio.

O cliente deverá reclamar por prêmio com defeito em um prazo de até 90 dias a contar da data da retirada em loja.

10.1.3 PRÊMIOS OU VALE COMPRAS DE PARCEIROS STIX

São prêmios ou serviços ofertados por parceiros da Stix e que os clientes podem realizar a troca, conforme disponibilidade em catálogo Stix e de acordo com as regras de cada parceiro. O cliente poderá verificar as regras de uso antes de efetuar a troca em “Saiba Mais” no momento da troca.

O Clube Extra não tem qualquer responsabilidade ou ingerência em relação aos produtos e serviços comercializados e disponibilizados pelos Parceiros Stix, sendo que quaisquer dúvidas ou reclamações a esse respeito deverão ser encaminhadas diretamente à Stix ou ao Parceiro onde foi feita a troca.

10.1.4 PAGSTIX (Utilização de pontos stix como desconto na compra)

Lojas Físicas: Cliente pode utilizar parte do saldo de pontos stix como desconto na sua compra, em uma das lojas Mercado Extra ou Mini Extra. O valor máximo a ser utilizado como abatimento é informado pelo operador de frente de caixa, conforme regra determinada pela Administradora. O aceite deste serviço é feito através do pinpad, em que o cliente precisa digitar sua senha do programa Clube Extra.
Compras Online: (www.clubeextra.com.br) – O Cliente poderá também utilizar parte do seu saldo de pontos stix para abater o valor das suas compras online. Para tanto, o cliente deverá ativar o botão “pagar com pontos stix” no campo “forma de pagamento” e escolher a utilização total ou parcial dos pontos disponíveis para o abatimento em sua compra.

10. 1. 5 PAGSTIX com pontos Livelo

Caso o Cliente cadastrado no programa Clube Extra também tiver pontos no Programa Livelo, pode transferir esses pontos para a Stix e utilizá-los e também como PagStix . Essa transferência é automática e basta o cliente Clube Extra aceitar a transação inserindo um código de autorização e concluir a compra adicionando um pagamento válido. Por enquanto somente é possível nas lojas físicas. Mais informações através dos endereços: https://www.soustix.com.br/regulamento-stix e https://www.soustix.com.br/aviso-de-privacidade. Lembre-se que para o Cliente fazer uso de seus pontos Livelo, ele deverá, obrigatoriamente, estar cadastrado no programa Clube Extra ou Pão de Açúcar Mais. O Cliente também deverá escolher que pontos quer usar: pontos stix ou pontos Livelo, pois o mesmo não pode utilizar ambos para abater o saldo de suas compras num mesmo cupom fiscal. Nesta forma de utilização, a quantidade de pontos stix a serem utilizados como desconto no pagamento da compra no caixa, a quantidade mensal de utilização e o seu limite mensal estarão atrelados às condições e diretrizes internas da Administradora. Qualquer alteração fica a critério da Administradora e poderá ser feita a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.

11. OFERTAS E PROMOÇÕES

11.1. Além do “Meus Stix”, o Clube Extra também poderá oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos seus Cliente Clube Extra, por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.

11.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo Site, pelo Aplicativo ou pela Central de Atendimento (0800 779 6761) e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas da rede Extra ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.

12. FRAUDE

12.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento do Meus Stix , do Meu Desconto ou de alguma forma de identificação do Clube Extra no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.

12.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear o saldo do Cliente Clube Extra na barra de progressão da Missão do mês, excluir os pontos stix adquiridos de forma fraudulenta de sua carteira virtual, bloquear o resgate do prêmio ou excluir os Clientes Clube Extra, que não poderão fazer parte do programa/se por tempo indeterminado.

13. COLETA E UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES CLUBE EXTRA.

13.1. Todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais dos Clientes Clube Extra podem ser consultadas no Aviso de Privacidade do programa Clube Extra, disponível no link https://static.gpa.digital/compliance/clube-extra/regulamento.html

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.

14.2. Os eventuais prêmios ou benefícios aos quais os Clientes Clube Extra tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.

14.3. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, bem como a Missão do mês dos clientes e respectivos valores e prêmios, o que será informado pelo Aplicativo.

14.4. O saldo de stix pode ser transferido para outros clientes cadastrados no Programa Stix, apenas pelo aplicativo Stix, disponível na Google Store e na App Store.

14.5. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes Clube Extra que, de qualquer forma, negociem stix ou prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.

14.6. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Clientes Clube Extra, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site, no Aplicativo ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do programa Clube Extra pelos Clientes Clube Extra acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

14.7. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

14.8. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

14.9. As partes elegem o foro do domicílio do Cliente Clube Extra como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

São Paulo, Abril de 2024.
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO